- 1 -A intervenção técnica do SAAS é assegurada por uma equipa multidisciplinar, composta por técnicos superiores, com formação superior na área das ciências sociais ou humanidades e pelo coordenador.
- 2 -A constituição das equipas técnicas integra, obrigatoriamente, pelo menos um técnico com formação superior na área de serviço social.
Artigo 13.º — Constituição da Equipa Técnica
Vigente desde: 10/01/2024
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Em vigor desde 10/01/2024