Compete à equipa técnica do SAAS assegurar as seguintes atividades:
- a)Atendimento, informação e orientação das pessoas e famílias;
- b)Avaliação e diagnóstico social, com a participação dos próprios;
- c)Instrução e organização do processo individual, de acordo com o previsto no artigo 9.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual;
- d)Definição, com a participação dos próprios, do plano de inserção e respetiva contratualização, nos termos do disposto no artigo 10.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual;
- e)Cooperação e articulação com outras entidades e serviços da comunidade, nomeadamente nas áreas da educação, da saúde, da justiça, da segurança social e do emprego e formação profissional que se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção;
- f)Encaminhamento das pessoas e famílias para outra entidade ou serviço, sempre que resultar da avaliação e do diagnóstico social a necessidade de uma intervenção específica em outra área de atuação;
- g)Elaboração de propostas técnicas, devidamente fundamentadas, de atribuição de apoios de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
- h)Comunicação às entidades parceiras envolvidas no processo de intervenção social das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social;
- i)Comunicação aos serviços competentes da segurança social das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social de pessoas ou famílias beneficiárias de RSI;
- j)Identificação de estratégias e metodologias de trabalho inovadoras;
- k)Interlocução e promoção das relações interinstitucionais, com responsabilidades sociais no território;
- l)Avaliação contínua do SAAS, possibilitando adaptações e modificações necessárias a uma intervenção eficaz.