- 1 -O SAAS manterá atualizados e procederá à monitorização dos indicadores de referência da intervenção realizada pelas instituições com as quais venha a contratualizar a prestação deste serviço.
- 2 -Os indicadores de atividade e os relatórios produzidos são objeto de comunicação ao Conselho Local de Ação Social (CLAS).
Artigo 16.º — Indicadores territoriais de referência
Vigente desde: 10/01/2024
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Em vigor desde 10/01/2024