- 1 -O SAAS dispõe de Livro de Reclamações.
- 2 -O aviso sobre a existência do Livro de Reclamações, encontra-se afixado em local visível.
- 3 -As reclamações poderão ser apresentadas no Livro de Reclamações, mediante solicitação junto da receção do Edifício da Câmara Municipal, ou no Livro de Reclamações Eletrónico, cujo acesso está disponível na página da internet do Município.
Artigo 17.º — Livro de Reclamações
Vigente desde: 10/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2024