O presente regulamento aplica-se aos profissionais da equipa técnica, coordenadores técnicos ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.
Artigo 4.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/01/2024
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Em vigor desde 10/01/2024