- 1 -Os candidatos admitidos serão sujeitos a provas públicas de exame de especialidade, orais, de natureza teórica, com duração máxima de 2 (duas) horas e constituídas pela apresentação de casos clínicos ou projetos, seguido por discussão/ interrogatório livre.
- 2 -No caso de apresentação de casos clínicos os mesmos serão apresentados em grupos de dois, por cada período de 10 (dez) minutos cada, alternados por discussão/interrogatório pelos elementos do júri.
- 3 -A intervenção de cada um dos elementos do júri não pode exceder 10 (dez) minutos por examinador, dispondo o candidato de igual período de tempo de resposta.
- 4 -Os temas a propor ao candidato são do inteiro critério do examinador, básicos, clínicos ou de disciplinas afins, por simples apresentação de questões, ou proposta de discussão de situações clínicas concretas.
- 5 -Cada elemento do júri classificará separadamente os casos clínicos/projetos apresentados e a discussão/interrogatório livre de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo o resultado final de cada elemento do júri a média aritmética das duas partes da prova e o resultado final do candidato a média aritmética das três classificações assim obtidas, arredondadas à décima.
- 6 -No final de cada sessão de provas será lavrada ata onde constem os resultados dos candidatos, expressando a sua classificação de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com as seguintes menções: reprovado (inferior a 9,5); aprovado (entre 9,5 e 16) e aprovado com distinção (superior a 16), sendo publicadas as pautas expressando o resultado dos candidatos na página dos colégios de especialidades, no sítio eletrónico da OMD.
Artigo 22.º — Provas
Vigente desde: 08/01/2026
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