Regulamento Geral dos Colégios de Especialidade da Ordem dos Médicos Dentistas.
Objeto
O presente regulamento define o regime de criação, composição, organização, funcionamento, atribuições e extinção dos colégios de especialidade da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD), bem assim como o regime de atribuição do título de médico dentista especialista e respetivas áreas.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se aos colégios de especialidade criados ou a criar na OMD, bem como às áreas de especialidades já criadas ou a criar na OMD.
SECÇÃO I
CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO, ATRIBUIÇÕES E EXTINÇÃO
Criação
Organização
Os colégios têm âmbito nacional e funcionam integrados na OMD de acordo com o seu Estatuto e demais regulamentos aplicáveis.
Composição
Atribuições
Extinção
Sempre que o conselho diretivo verifique que, face à evolução científica e técnica de uma determinada área de especialidade ou à inexistência de um número de médicos dentistas suficientes que justifiquem a manutenção da referida área como área de especialidade, poderá propor ao conselho geral, após obtenção de parecer vinculativo do conselho de supervisão e ouvidos os colégios, a extinção de uma determinada área de especialidade e respetivo colégio de especialidade, definindo os procedimentos e termos da referida extinção.
SECÇÃO II
ORGÂNICA
Direção
Funções
Reuniões
Deliberações
Competências
Plenário
SECÇÃO III
TÍTULO DE MÉDICO DENTISTA ESPECIALISTA
Requisitos
Uso do título
Sem prejuízo das disposições comunitárias aplicáveis, só poderão usar os títulos de médico dentista especialista aqueles a quem a OMD tenha atribuído o título de especialista após aprovação no processo da sua atribuição e se encontrem inscritos no respetivo colégio.
Processo de atribuição de títulos de especialista
Iniciativa processual
Candidatura
Avaliação curricular
Provas de especialidade
Requisitos dos casos clínicos ou projetos
Provas
Regras na prestação de provas
Na prestação de provas seguir-se-ão as seguintes regras:
Júri de provas
Deliberações do Júri
Época das provas
Atribuição de título
Aos candidatos aprovados nas provas será atribuído por despacho do conselho diretivo o respetivo título de especialidade, sendo os candidatos notificados por escrito.
Deveres
Para além dos deveres consagrados estatutariamente, são deveres dos membros do colégio:
Processo Especial
SECÇÃO IV
ATRIBUIÇÃO IDONEIDADE DEPARTAMENTOS E RECONHECIMENTO DE CURSOS
Idoneidade de Departamentos
Reconhecimento de Cursos
Processo
Natureza das deliberações
As deliberações tomadas pelos vários órgãos, no âmbito das suas atribuições conferidas neste Regulamento, são definitivas e executórias e não passíveis de recurso hierárquico.
Comunicações
As comunicações entre a OMD e os candidatos são realizadas através de meios de transmissão eletrónica de dados, por via do endereço de correio eletrónico fornecido pelo candidato registado junto da OMD.
Interpretação
As matérias insuficientemente previstas ou não previstas no regulamento ou ainda as dúvidas suscitadas pela interpretação deste regulamento, são resolvidas por decisão do conselho diretivo da OMD, ouvidas as direções dos colégios de especialidade.
Revogação
São revogados:
Norma Transitória
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Meios Materiais
22 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Geral da Ordem dos Médicos Dentistas, Fernando Guerra.
319844494