- 1 -O júri é composto pelo reitor, que presidirá, pelo director da faculdade a que pertencer o curso para o candidato se inscrever e por um docente, a indicar pelo director da Faculdade, da respectiva área científica.
- 2 -O júri é nomeado, anualmente, pelo conselho científico.
Artigo 8.º — Composição e nomeação do júri de avaliação
Vigente desde: 28/08/2006
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Em vigor desde 28/08/2006