São aditados os artigos 18.º-A e 18.º-B ao Regulamento de Taxas do Município da Moita com a seguinte redação:
Artigo 18.º-A
Redução das taxas de utilização nos mercados fixos
- 1 -São reduzidas em 30 % o valor das taxas de utilização das lojas previstas na alínea a) do n.º 1 e alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 44.º da Tabela de Taxas anexa ao presente Regulamento.
- 2 -São reduzidas em 40 % o valor das taxas de utilização das bancas previstas na alínea b) do n.º 1 e alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 44.º da Tabela de Taxas anexa ao presente Regulamento.
- 3 -O disposto nos números anteriores tem natureza automática e transitória, vigorando durante o ano de 2018.
Artigo 18.º-B
Redução das taxas de ocupação dos espaços de venda em feiras
- 1 -São reduzidas em 20 % o valor das taxas de ocupação do espaço de venda previstas nos artigos 41.º e 42.º da Tabela de Taxas anexa ao presente Regulamento.
- 2 -O disposto no número anterior tem natureza automática e transitória, vigorando durante o ano de 2018.