Alteração ao Regulamento de Taxas do Município da Moita
Âmbito
A presente alteração ao Regulamento de Taxas do Município da Moita tem por objeto o aditamento dos artigos 18.º-A e 18.º-B e dos pontos 18 e 19 na Fundamentação das Isenções e Reduções de Taxas, constante do Anexo III ao Regulamento de Taxas do Município da Moita.
Aditamento ao regulamento
São aditados os artigos 18.º-A e 18.º-B ao Regulamento de Taxas do Município da Moita com a seguinte redação:
Artigo 18.º-A
Redução das taxas de utilização nos mercados fixos
- 1 -São reduzidas em 30 % o valor das taxas de utilização das lojas previstas na alínea a) do n.º 1 e alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 44.º da Tabela de Taxas anexa ao presente Regulamento.
- 2 -São reduzidas em 40 % o valor das taxas de utilização das bancas previstas na alínea b) do n.º 1 e alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 44.º da Tabela de Taxas anexa ao presente Regulamento.
- 3 -O disposto nos números anteriores tem natureza automática e transitória, vigorando durante o ano de 2018.
Artigo 18.º-B
Redução das taxas de ocupação dos espaços de venda em feiras
- 1 -São reduzidas em 20 % o valor das taxas de ocupação do espaço de venda previstas nos artigos 41.º e 42.º da Tabela de Taxas anexa ao presente Regulamento.
- 2 -O disposto no número anterior tem natureza automática e transitória, vigorando durante o ano de 2018.
Aditamento ao Anexo III do RTMM
São aditados os pontos 18 e 19 na Fundamentação das Isenções e Reduções de Taxas, constante do Anexo III ao Regulamento de Taxas do Município da Moita com a seguinte redação:
- 18 -As reduções consagradas no artigo 18.º-A baseiam-se na extrema relevância que têm as atividades desenvolvidas nos mercados municipais fixos do concelho, que funcionam como polos de importantes trocas comerciais e de criação do próprio emprego.
Com esta redução pretende-se incentivar a atividade desenvolvida nos mercados, contribuir para a fixação dos atuais vendedores e incrementar novos pedidos de utilização de lugares de venda, pelo que se justifica serem apoiados pelo Município, merecendo um tratamento diferenciado.
- 19 -As reduções consagradas no artigo 18.º-B baseiam-se na extrema relevância que têm as atividades desenvolvidas pelos feirantes, vendedores ambulantes e agricultores, que funcionam como polos de importantes trocas comerciais e de criação do próprio emprego.
Com esta redução pretende-se incentivar a atividade desenvolvida pelos feirantes, vendedores ambulantes e agricultores, contribuir para a fixação dos atuais e incrementar novos pedidos de utilização de lugares de venda, pelo que se justifica serem apoiados pelo Município, merecendo um tratamento diferenciado.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente alteração ao Regulamento de Taxas do Município da Moita entra em vigor no dia seguinte à sua publicação nos termos legais, produzindo efeitos retroativamente a 1 de janeiro de 2018.
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