- 1 -Podem ser desenvolvidas no programa do USA aulas teóricas nas seguintes áreas temáticas:
- a)História e Património;
- b)Língua Estrangeira;
- c)Atividade Física;
- d)Hidroginástica;
- e)Saúde e Bem-estar;
- f)Informática;
- g)Artes Decorativas;
- h)Artes de Palco;
- i)Tuna;
- j)Costura Solidária;
- k)Bainhas Abertas;
- l)Hora da Culinária.
- 2 -Poderá ainda existir os seguintes complementos de aulas teóricas:
- a)Passeios, visitas de estudo e outras atividades que promovam o convívio entre os alunos e o contacto com ofertas culturais diversificadas;
- b)Divulgação e Informação de serviços destinados a seniores;
- c)Atividades de promoção de saúde e hábitos de vida saudáveis;
- d)Outras atividades socioculturais sugeridas pelos formadores.
Artigo 5.º — Atividades desenvolvidas
Vigente desde: 14/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2019