- 1 -Ao aceitar um membro estagiário o patrono fica vinculado a:
- a)Facultar ao membro estagiário e à Ordem o acesso ao local de realização de estágio e os documentos de estágio de modo a permitir a avaliação das condições de trabalho e da atividade desenvolvida;
- b)Orientar, aconselhar e informar o membro estagiário diligentemente;
- c)Guardar o dossier de estágio pelo período mínimo de dois anos após a conclusão do mesmo;
- d)Cumprir o estabelecido no artigo 23.º do presente regulamento.
- 2 -A violação dos deveres previstos no número anterior constitui infração disciplinar, nos termos do disposto no Estatuto.
Artigo 16.º — Deveres
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020