- 1 -No final do estágio o membro estagiário deve elaborar um relatório.
- 2 -O relatório deve ser remetido ao bastonário até 30 dias após a conclusão do estágio.
- 3 -O relatório deve ser sucinto, e respeitar o plano de estágio, incluindo pelo menos a referência aos seguintes aspetos:
- a)A caracterização da entidade promotora;
- b)A descrição sumária das atividades desenvolvidas;
- c)Datas de início e fim, bem como o número de horas totais de estágio;
- d)Os trabalhos realizados;
- e)Os problemas encontrados e as soluções adotadas;
- f)Cursos de formação frequentados;
- g)A bibliografia consultada.
Artigo 22.º — Relatório de estágio
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020