- 1 -O dossiê de estágio deve conter o registo de presenças diárias, os trabalhos realizados pelo membro estagiário, bem como todos os documentos, informações e pareceres que sejam relevantes.
- 2 -O dossiê de estágio deve incluir também todas as ocorrências significativas, nomeadamente a correspondência trocada com a Ordem.
Artigo 24.º — Dossiê de Estágio
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020