- 1 -O pedido de prorrogação de estágio, pelo prazo máximo de um ano, deve ser solicitado, conjuntamente, pelo membro estagiário e patrono, mediante requerimento dirigido ao bastonário.
- 2 -O bastonário notifica o patrono e o membro estagiário da decisão relativa à solicitação referida no número anterior, no prazo máximo de 30 dias após a sua receção.
Artigo 26.º — Prorrogação
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020