Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais
Âmbito de aplicação
Inscrição
Restrições ao direito de inscrição
É indeferida a inscrição ao requerente que:
Forma
Membro estagiário
Os candidatos que reúnam os requisitos definidos no artigo 2.º, após a notificação prevista no n.º 2 do artigo 4.º ambos do presente regulamento, obtêm a qualidade de membro estagiário.
Definição
Entende-se por estágio profissional o exercício de práticas no âmbito da profissão de contabilista certificado, por parte de um candidato, sob a tutela de um patrono.
Objetivos
O estágio profissional visa os seguintes objetivos:
Duração
Plano de Estágio
Deveres Gerais
Constituem deveres gerais do membro estagiário:
Deveres Específicos
Direitos
Durante o período do estágio, o membro estagiário tem direito:
Mudança de Patrono
Condições Gerais
Atribuições
Deveres
Direitos
O patrono tem direito a frequentar gratuitamente 30 horas de formação profissional contínua promovida pela Ordem, no período em que decorram os estágios por ele patrocinados.
Pedido de Escusa
Acompanhamento e Supervisão
Supervisor de estágio
Avaliação
Relatório de estágio
Parecer do Patrono
Dossiê de Estágio
Verificação das capacidades
Prorrogação
Suspensão do Estágio
Dispensa
Dispensa por experiência profissional
Estágio Curricular
Objetivo
O exame final de estágio destina-se a avaliar os conhecimentos e as competências profissionais do candidato, bem como a verificar os conhecimentos relativos ao Código Deontológico, tendo em vista garantir padrões de desempenho compatíveis com o adequado exercício da profissão de contabilista certificado.
Conteúdo e duração do exame
O exame de avaliação profissional consiste na realização de uma prova escrita sobre as matérias contabilísticas (Contabilidade Financeira e Relato Financeiro e Contabilidade Analítica ou de Gestão), de natureza fiscal (Fiscalidade Portuguesa) e de Ética e Deontologia Profissional dos contabilistas certificados, com a duração de seis horas a realizar em dois períodos distintos.
Programa e calendarização
O exame de avaliação profissional, realiza-se, no mínimo, duas vezes por ano, competindo à Ordem:
Nomeação
O júri do exame é nomeado por deliberação do conselho diretivo, sob proposta do bastonário.
Composição
Competência
Ao júri do exame compete:
Convocatória
Os candidatos que tenham requerido a submissão ao exame, nos termos do artigo 4.º ou 47.º ambos deste regulamento, com pelo menos 60 dias antes da data do exame e que reúnam as condições previstas no artigo 2.º do presente regulamento, são convocados para a realização do exame com um mínimo de 15 dias de antecedência.
Adiamento de Exame
Identificação e Funcionamento
No decurso do exame:
Classificação
Elementos de Consulta
Permanência
Omissões
As situações omissas relativas à realização do exame serão decididas pelo júri, ou seus representantes, no local.
Faltas
Revisão de Provas
Recurso
Da decisão de indeferimento do pedido de revisão apresentado pelo candidato, cabe recurso para o conselho diretivo, no prazo de 10 dias úteis.
Repetições
Inscrição
O candidato que obtenha aprovação nas condições definidas no n.º 3 do artigo 40.º deste regulamento é inscrito como contabilista certificado.
Casos Omissos
Nos casos omissos, a interpretação e integração de lacunas do presente regulamento é da competência do conselho diretivo.
Dispensa de Taxas
Mediante requerimento devidamente fundamentado, o bastonário pode, em casos excecionais, dispensar o candidato do pagamento de taxas previstas no presente regulamento.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de julho de 2020.
4 de fevereiro de 2020. - A Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco.
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