É indeferida a inscrição ao requerente que:
- a)Preste falsas declarações no momento da inscrição;
- b)Tenha sido condenado pela prática de crime doloso, designadamente de natureza fiscal, económica ou financeira, salvo se concedida a reabilitação;
- c)Tenha sido declarado contumaz;
- d)Tenha sido declarado incapaz de administrar a sua pessoa e os seus bens por sentença transitada em julgado;
- e)Estiver inibido do exercício da profissão;
- f)Tenha sido considerado pelo conselho jurisdicional como não idóneo para o exercício da profissão.