- 1 -O júri é composto por, pelo menos, cinco membros os quais devem ser, de preferência, contabilistas certificados com experiência profissional há mais de 10 anos.
- 2 -Podem ainda ser nomeados para o júri, quaisquer personalidades de reconhecido mérito, de preferência com experiência de docência no ensino superior nas matérias consideradas nucleares relativamente ao programa de exame.
Artigo 35.º — Composição
Vigente desde: 26/02/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2020