Os candidatos que tenham requerido a submissão ao exame, nos termos do artigo 4.º ou 47.º ambos deste regulamento, com pelo menos 60 dias antes da data do exame e que reúnam as condições previstas no artigo 2.º do presente regulamento, são convocados para a realização do exame com um mínimo de 15 dias de antecedência.
Artigo 37.º — Convocatória
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020