- 1 -Após o início da prova o candidato não pode abandonar a sala de exame sem a concordância do júri ou dos seus representantes no local.
- 2 -Será possível autorizar o abandono da sala de exame, depois de decorrida mais de uma hora do início da prova, mediante a entrega do enunciado da prova, designadamente nas situações seguintes:
- a)Em caso de desistência, sendo entregue a folha de resposta devidamente rubricada pelo examinando, com a menção expressa da sua desistência;
- b)No caso de ter concluído a prova.
- 3 -Só poderá ser autorizada a saída de candidatos com o enunciado depois de ter decorrido mais de 75 % do tempo previsto para a realização da prova.
Artigo 42.º — Permanência
Vigente desde: 26/02/2020
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