- 1 -O candidato admitido que não compareça a exame por motivo de força maior, devidamente justificado e aceite pelo bastonário, transita para a época de exame seguinte.
- 2 -A justificação mencionada no número anterior deve ser apresentada ao bastonário no prazo de 2 dias úteis seguintes ao da realização do exame.
- 3 -A falta injustificada ou uma segunda falta, ainda que justificada, ao exame obriga o candidato a nova inscrição a exame, mediante o pagamento da respetiva taxa.
Artigo 44.º — Faltas
Vigente desde: 26/02/2020
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