- 1 -O candidato que não obtenha aprovação no exame pode, com antecedência de 60 dias, reinscrever-se para nova prova, mediante pedido formulado por transmissão eletrónica de dados, através do sítio na Internet da Ordem e o pagamento da respetiva taxa.
- 2 -O pedido para reinscrição em novas provas após não aprovação é admitido durante um período de até dois anos após o primeiro exame para o qual foi convocado.
- 3 -Terminado o prazo de dois anos previsto no número anterior, o pedido de inscrição caduca, devendo o interessado apresentar nova candidatura.
Artigo 47.º — Repetições
Vigente desde: 26/02/2020
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