Os candidatos que reúnam os requisitos definidos no artigo 2.º, após a notificação prevista no n.º 2 do artigo 4.º ambos do presente regulamento, obtêm a qualidade de membro estagiário.
Artigo 5.º — Membro estagiário
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020