- 1 -Cada candidatura deve cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:
- a)Apenas serão admitidas fotografias tiradas no concelho de Barrancos, num máximo de três (3) fotografias por candidatura;
- b)Apenas serão admitidas fotografias originais e inéditas, cujos direitos sejam detidos pelos candidatos e que não tenham sido anteriormente submetidas, premiadas ou editadas no âmbito de quaisquer outros concursos ou projetos.
- 2 -As candidaturas devem incluir:
- a)Declaração sob compromisso de honra do candidato de que:
- i)é o autor da fotografia;
- ii)a fotografia é original e inédita;
- iii)a fotografia nunca foi submetida, premiada ou editada no âmbito de qualquer outro concurso ou projeto;
- iv)que assume toda a responsabilidade decorrente de reclamações de terceiros respeitantes a direitos de autor e direitos conexos;
- b)Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que possui a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social;
- c)Declaração do candidato de que cede os direitos de autor das fotografias ao Município de Barrancos, que as poderá utilizar em publicações e meios de divulgação, renunciando o autor a qualquer contrapartida financeira ou de outra índole pela sua utilização, comprometendo-se o Município a mencionar o nome do autor das fotografias nas utilizações que delas venha a fazer.
- a)Declaração sob compromisso de honra do candidato de que:
Artigo 3.º — Requisitos das Candidaturas
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