- 1 -O concurso será lançado, anualmente, através de anúncio de abertura que, em cumprimento do presente regulamento de concurso, incluirá a seguinte informação:
- a)Objetivos do concurso;
- b)Condições de participação;
- c)Prazo para apresentação de candidaturas;
- d)Forma como devem ser apresentadas as candidaturas;
- e)Constituição do júri;
- f)Prémios e respetivo valor;
- g)O endereço de e-mail para onde poderão ser submetidas as candidaturas.
- 2 -O anúncio será objeto de publicitação no site do Município e nos canais de comunicação habituais.
Artigo 5.º — Início do Procedimento
Vigente desde: 23/02/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2021