- 1 -As candidaturas devem ser apresentadas, através do preenchimento da ficha de candidatura, de utilização obrigatória, divulgada no site do Município e enviada por e-mail juntamente com a(s) imagem(ns) a submeter a concurso, cumprindo os requisitos definidos no artigo 3.º do presente regulamento de concurso.
- 2 -As imagens a concurso devem ser acompanhadas por título, local e data.
- 3 -Só serão aceites trabalhos em suporte digital, a cor ou preto e branco, não sendo aceites diapositivos ou fotografias em papel.
- 4 -Não serão aceites fotografias compostas e imagens manipuladas digitalmente, exceto no que concerne a procedimentos típicos da câmara-escura, como sejam os ajustes de enquadramento, cor, luminosidade e contraste.
Artigo 6.º — Apresentação de Candidaturas
Vigente desde: 23/02/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2021