Serão rejeitadas as candidaturas relativamente às quais se verifique:
- a)a falta de preenchimento ou o preenchimento incorreto de qualquer um dos campos da ficha de candidatura;
- b)a falta das declarações emitidas nos exatos termos do disposto no n.º 2, do artigo 3.º do presente programa de concurso;
- c)o não cumprimento de qualquer um dos requisitos definidos nos artigos 2.º e 3.º do presente regulamento de concurso;
- d)o incumprimento das regras referidas no artigo 6.º do presente programa de concurso.