Compete ao (GJAA) o desenvolvimento das seguintes atividades:
- a)Coordenar e gerir os documentos de apoio aos atos oficiais da Câmara e Assembleia Municipal e assegurar o secretariado das reuniões da Câmara Municipal;
- b)Assegurar a direção dos processos administrativos relativos aos atos eleitorais e referendários;
- c)Colaborar com os serviços da Administração Pública na prossecução do recenseamento eleitoral, bem como na divulgação de editais, éditos de servidões administrativas e inquéritos administrativos, assegurando o respetivo expediente;
- d)Coordenar a logística inerente aos processos eleitorais;
- e)Preparar minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar pelo Município;
- f)Prestar apoio jurídico aos Eleitos e Unidades Municipais;
- g)Receber, tratar e canalizar as reclamações e sugestões dos munícipes e de quaisquer outros cidadãos, tendo em vista a resposta adequada às mesmas;
- h)Elaborar regulamentos, posturas e circulares normativas necessários ao funcionamento dos serviços;
- i)Registar os autos de transgressão, reclamação e recurso e dar-lhe o devido encaminhamento dentro dos prazos respetivos;
- j)Instrução de processos de execução fiscal e contraordenações;
- k)Registo e atualização do património imóvel do Município;
- l)Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matéria respeitante aos serviços municipais;
- m)Assegurar a instrução dos processos disciplinares;
- n)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.