Regulamento da Organização dos Serviços da Câmara Municipal
Objeto e âmbito
A missão, a visão e os valores da Câmara Municipal
Princípios gerais
Superintendência da Câmara Municipal
Delegação e subdelegação de competências
Capacitação dos recursos humanos
Modelo organizacional
O modelo de estrutura orgânica é hierarquizado, com uma estrutura flexível, assente nas seguintes cinco unidades orgânicas e duas subunidades orgânicas.
Unidade Orgânica de Gestão de Recursos (UNOGER);
Unidade Orgânica de Desenvolvimento Estratégico (UNODE);
Unidade Orgânica de Gestão Urbanística e Atendimento (UNOGUA);
Unidade Orgânica de Cultura, Educação e Desporto (UNOCED);
Unidade Orgânica de Serviços Urbanos e Ambiente (UNOSUA);
Subunidade Administrativa de Atendimento (SAA);
Subunidade Administrativa de Serviços Escolares (SASE).
Serviços enquadrados por legislação específica
Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC)
Compete à CMPC o desenvolvimento das seguintes atividades:
Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR)
Compete à CMGIFR o desenvolvimento das seguintes atividades:
Outros Órgãos colegiais previstos na lei
Gabinetes de Apoio
Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente (GAP)
Compete ao GAP o desenvolvimento das seguintes atividades:
Gabinete Médico-Veterinário (GMV)
Compete ao GMV o desenvolvimento das seguintes atividades:
Gabinete Jurídico e Apoio Administrativo (GJAA)
Compete ao (GJAA) o desenvolvimento das seguintes atividades:
Unidades Orgânicas Flexíveis
Os serviços organizam-se em conformidade com o estabelecido no artigo 7.º de acordo com uma estrutura flexível que integra cinco Unidades Orgânicas - Unidades Municipais e duas Subunidades, as quais obedecem ao princípio da agregação por atividade, processos ou funções, tendencialmente de acordo com a sua similaridade ou complementaridade e concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Municipal.
Atribuições e deveres comuns das unidades orgânicas
Atribuições e deveres específicos da Unidade Orgânica de Gestão de Recursos (UNOGER)
Atribuições e deveres específicos da Unidade Orgânica de Desenvolvimento Estratégico (UNODE)
Atribuições e deveres específicos da Unidade Orgânica de Gestão Urbanística e Atendimento (UNOGUA)
Subunidade Administrativa de Atendimento
Atribuições e deveres específicos da Unidade Orgânica de Cultura, Educação e Desporto (UNOCED)
Atribuições e deveres específicos da Unidade Orgânica de Serviços Urbanos e Ambiente (UNOSUA)
Criação e implementação dos serviços
Ficam criadas todas as Unidades Municipais e Subunidades, bem como todos os Serviços que integram o presente Regulamento.
Alteração de atribuições
As atribuições das diversas Unidades, Subunidades e Serviços podem ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentada, sempre que razões de eficácia operacional ou eficiência o justifiquem.
Interpretação e articulação de atribuições e competências
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, ficando expressamente revogados todos os anteriores, versando sobre o mesmo assunto.
27 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara, José Manuel Carvalho Penedo Martins Efigénio.
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