- 1 -Esta subunidade será assegurada por um Coordenador Técnico.
- 2 -Esta subunidade auxiliará, neste domínio, o chefe de unidade municipal e a atividade dos diversos serviços que integram Unidade Orgânica de Gestão Urbanística e Atendimento (UNOGUA)
Artigo 20.º — Subunidade Administrativa de Atendimento
Vigente desde: 11/02/2022
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Em vigor desde 11/02/2022