Compete à Entidade Gestora, designadamente:
- a)Fornecer água destinada ao consumo humano nos termos fixados pela legislação em vigor;
- b)Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo casos excecionais expressamente previstos neste Regulamento e na legislação em vigor;
- c)Proceder à recolha e transporte das águas residuais das fossas séticas existentes em locais não dotados de redes públicas de saneamento de águas residuais urbanas, sem prejuízo da aplicação e cobrança das tarifas devidas pelos serviços adicionais, em cada momento em vigor, de acordo com a periodicidade estabelecida no contrato de recolha do utilizador, conforme previsto no presente Regulamento;
- d)Definir para a recolha de águas residuais urbanas os parâmetros de poluição suportáveis pelo sistema público de drenagem e fiscalizar o seu cumprimento;
- e)Promover a instalação, substituição ou renovação das redes de distribuição e demais infraestruturas de abastecimento de água e de recolha de águas residuais urbanas e mantê-las em bom estado de funcionamento e conservação;
- f)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão dos sistemas;
- g)Manter atualizado o cadastro das infraestruturas e instalações afetas ao sistema público de abastecimento de água e saneamento de águas residuais urbanas, bem como elaborar e cumprir um plano anual de manutenção preventiva para as redes públicas de saneamento de águas residuais urbanas;
- h)Submeter os componentes do sistema público, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem o seu bom funcionamento e desinfeção;
- i)Tomar as medidas necessárias para evitar danos nos sistemas prediais, resultantes de pressão de serviço excessiva, variação brusca de pressão ou de incrustações nas redes;
- j)Promover a instalação, a substituição ou a renovação dos ramais de ligação;
- k)Fornecer, instalar e manter os contadores, os medidores, e a válvulas sempre que haja lugar à instalação de um instrumento de medição;
- l)Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- m)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio na Internet da Entidade Gestora e da Entidade Titular;
- n)Proceder em tempo útil à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- o)Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- p)Assegurar a constituição de um registo com a identificação e tipologia dos utilizadores por serviço;
- q)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o serviço público de abastecimento de água e saneamento de águas residuais urbanas;
- r)Prestar informação simplificada na fatura sobre os resultados da última verificação da qualidade da água para consumo humano, obtidos na implementação do programa de controlo da qualidade da água;
- s)Prestar informação simplificada na fatura sobre os resultados obtidos no saneamento de águas residuais urbanas;
- t)Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- u)O registo na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico;
- v)Divulgar no sítio na internet, em local visível e de forma destacada, o acesso à Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico;
- w)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- x)Informar sobre as entidades de Resolução Alternativa de Litígios e indicar o sítio eletrónico na internet das mesmas;
- y)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.