- 1 -Compete à Entidade Gestora a instalação, a conservação, a reabilitação e a reparação da rede geral de drenagem de águas residuais urbanas, assim como a sua substituição e renovação.
- 2 -Quando as reparações da rede geral de drenagem de águas residuais urbanas resultem de dano causados por terceiros à Entidade Gestora, os respetivos encargos são da responsabilidade dos mesmos.
- 3 -A execução de obras respeitantes a infraestruturas de novos loteamentos é da responsabilidade das entidades promotoras, sob fiscalização da Entidade Gestora.
- 4 -As obras referidas no número anterior serão, após a receção provisória, integradas no sistema público.
Artigo 62.º — Instalação e conservação
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024