- 1 -A montante das caixas de visita do ramal de ligação do prédio, é obrigatória a separação dos sistemas prediais de drenagem de águas residuais domésticas, dos sistemas de águas pluviais.
- 2 -As águas residuais industriais, de acordo com as suas características físicas, químicas e microbiológicas, podem ser conduzidas ao sistema público de drenagem de águas residuais domésticas ou pluviais, nos termos do disposto no artigo 60.º e seguintes do presente Regulamento.
Artigo 71.º — Separação dos sistemas
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