- 1 -O utilizador considera-se domiciliado na morada por si fornecida no contrato para efeito de receção de toda a correspondência relativa à prestação do serviço.
- 2 -Qualquer alteração do domicílio convencionado tem de ser comunicada pelo utilizador à Entidade Gestora, produzindo efeitos no prazo de 15 dias, contados em dias corridos, após aquela comunicação.
Artigo 85.º — Domicílio convencionado
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024