- 1 -Os utilizadores domésticos podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas situações previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 147/2017, de 05 de dezembro, ou em qualquer diploma que altere, substitua ou revogue aquele artigo.
- 2 -A Entidade Titular poderá definir outros casos de diferenciação de tarifas.
Artigo 97.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024