- 1 -O tarifário do serviço de água e do serviço de saneamento de águas residuais é aprovado até ao termo do mês de novembro do ano civil anterior àquele a que respeitem, e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de cada não civil, sem prejuízo de eventuais revisões extraordinárias, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -A informação sobre a alteração do tarifário acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação e é publicitada no sítio da internet da Entidade Gestora antes da respetiva entrada em vigor.
- 3 -O tarifário é disponibilizado nos locais de estilo e ainda no sítio da Internet da Entidade Gestora, do Município de Faro e da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.
Artigo 99.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 02/02/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2024