- 1 -A aprovação assegura o ingresso no curso para que tenham sido realizadas as respectivas provas.
- 2 -Não obstante o estabelecido no número anterior, a aprovação pode ser utilizada para o ingresso noutros cursos desde que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)A prova de avaliação de conhecimentos e competências realizada seja idêntica em todos os cursos em que o candidato pretenda inscrever-se;
- b)Seja dado parecer favorável, pelo júri, ao pedido do candidato.
- 3 -Quando o interessado quiser candidatar-se a curso cuja prova de avaliação de conhecimentos e competências seja diferente da realizada, a inscrição nesse curso dependerá do parecer favorável do júri e da aprovação do conselho científico.
Artigo 11.º — Efeitos das provas
Vigente desde: 26/07/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2007