- 1 -O júri é composto pelo director da Escola, que presidirá, pelo director do departamento da unidade orgânica competente na qual o aluno pretende inscrever-se e por um docente da respectiva área científica.
- 2 -O júri é nomeado, anualmente, pelo conselho científico.
Artigo 8.º — Composição e nomeação do júri de avaliação
Vigente desde: 26/07/2007
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