Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos da Escola Universitária Vasco da Gama
Condições para inscrição
Podem candidatar-se ao acesso ao ensino superior nas condições previstas no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março, os candidatos com idade superior a 23 anos ou que os completem até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas.
Prazos
Documentos
Objecto da inscrição
A inscrição destina-se ao ingresso no curso escolhido, sem prejuízo do disposto no artigo 11.º
Componentes da avaliação do candidato
Entrevista
Prova escrita de conhecimentos e competências
Do júri
Composição e nomeação do júri de avaliação
Competência do júri
Critérios de classificação e de atribuição de classificação final
40% para a apreciação curricular;
30% para a entrevista;
30% para a prova de avaliação de conhecimentos e competências.
Efeitos das provas
Validade das provas
Anulação
Constituem circunstâncias susceptíveis de anular as provas de avaliação do candidato:
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos suscitados na aplicação deste Regulamento serão resolvidos pelo conselho científico.
22 de Junho de 2007. - O Presidente do Conselho de Direcção, Humberto Rocha.