- 1 -Sempre que o entenda por conveniente, pode a Câmara Municipal da Nazaré solicitar a presença de um técnico representante de entidades com instalações no local de execução das obras, para assistência das mesmas.
- 2 -A entidade com instalações no local de execução das obras é responsável solidariamente com o titular do alvará de licença ou autorização das obras, por quaisquer danos ocorridos, caso se verifique a ausência de técnico desta.
Artigo 17.º — Técnicos de outras entidades
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018