- 1 -A avaliação curricular visa avaliar as qualificações do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional.
- 2 -Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes fatores:
- a)A avaliação do desempenho através da sua expressão quantitativa, sem arredondamento;
- b)Média das notas obtidas nas avaliações periódicas realizadas no período relevante para a promoção;
- c)Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
- d)Formação profissional;
- e)Experiência profissional.
- 3 -A ponderação de cada um dos fatores referidos no número anterior, constam do aviso de abertura do procedimento.
- 4 -A classificação da avaliação curricular é obtida através da seguinte fórmula:
AC = (CS + 2AP + HAB + 3EP + FP)/(8)
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
CS = Classificação de Serviço;
AP = Avaliações Periódicas;
HAB = Habilitações Académicas de Base;
EP = Experiência Profissional;
FP = Formação Profissional.
Artigo 14.º — Avaliação curricular
Vigente desde: 15/02/2019
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