- 1 -As provas referidas nos artigos anteriores são classificadas pelos instrutores ou monitores numa escala de 0 a 20 valores, conforme tabela constante no apêndice ao presente Regulamento do qual faz parte integrante.
- 2 -O valor a atribuir em cada avaliação periódica resulta da média aritmética simples dos resultados obtidos em cada prova, sendo eliminatório o resultado inferior a 8 valores, em qualquer delas, ou inferior a 9,5 valores na média de todas as provas.
- 3 -No prazo de oito dias a contar da data do conhecimento pelo interessado da classificação atribuída às provas pode ser requerida, fundamentadamente, a respetiva revisão.
- 4 -O requerimento referido no número anterior deve ser endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, que se pronunciará no prazo de oito dias a contar da data da receção do requerimento de revisão, podendo, caso assim o entenda, determinar que se realizem as provas julgadas convenientes.
Artigo 21.º — Classificação e revisão das provas
Vigente desde: 15/02/2019
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Em vigor desde 15/02/2019