Até à publicação do Regulamento previsto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, continua a aplicar-se ao pessoal do CBMVC o sistema de classificação de serviço em vigor para o pessoal da Administração Local.
Artigo 22.º — Classificação de serviço
Vigente desde: 15/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2019