Salvo disposição expressa em contrário, os prazos constantes do presente Regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo ou da lei geral tributária e do Código de Procedimento e de Processo Tributário, conforme se trate de matéria administrativa ou fiscal.
Artigo 26.º — Prazos
Vigente desde: 23/02/2021
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Em vigor desde 23/02/2021