- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e será publicado por edital e no sítio institucional de internet do Município de Montemor-o-Velho.
- 2 -O presente Regulamento produz efeitos à data da entrada em vigor da Lei, Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto.
313964841
Artigo 29.º — Produção de efeitos e entrada em vigor
Vigente desde: 23/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2021