- 1 -Os concursos para atribuição do direito de habitação em regime de arrendamento apoiado referidos no artigo anterior obedecerão às regras contidas no presente Regulamento e aos critérios aprovados pela Câmara Municipal, para cada um dos procedimentos concursais.
- 2 -Cada processo de concurso será composto por anúncio, publicidade e com os elementos constantes do artigo 12.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, sem prejuízo de outros elementos ou documentos que a Câmara Municipal entenda incluir no procedimento.
Artigo 10.º — Critérios
Vigente desde: 11/02/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/02/2022