Regulamento do Parque Habitacional do Município do Marco de Canaveses
Lei habilitante
As disposições constantes do presente Regulamento são elaboradas ao abrigo e nos termos dos artigos 65.º, 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, da Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, do artigo 17.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, do Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro, do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, da Portaria n.º 175/2019, de 6 de junho, da Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho e do Decreto Regulamentar 50/77, de 11 de agosto.
Objeto
Âmbito
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Exclusões
Taxas
Os atos e serviços objeto do presente Regulamento estão sujeitos ao pagamento de taxas, nos termos previstos no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas (RMTOR) em vigor.
Delegação e subdelegação de competências
Condições de Acesso
Procedimentos de atribuição
A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado efetua-se mediante um dos seguintes procedimentos:
Critérios
Critérios de acesso
Impedimentos
Formalização do pedido de habitação
nomeadamente, bilhete de identidade/cartão de cidadão, cédula de nascimento/assento de nascimento, número de identificação fiscal (NIF) e o endereço de correio eletrónico adotado para efeito de comunicação no âmbito do presente Regulamento;
Critérios de ponderação
Política de atribuição
Regime de exceção
Notificação da atribuição
Modificação do agregado familiar
Coabitações
As coabitações só serão admitidas em casos devidamente fundamentados e se não acarretar sobrelotação do fogo arrendado.
Exclusão de elementos do agregado familiar
Subarrendamento e hospedagem
Transmissão
Condições gerais da transferência
Transferência por iniciativa do arrendatário
Transferência por iniciativa municipal
Forma e conteúdo do contrato
Sem prejuízo do disposto nos artigos 17.º e seguintes da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, a atribuição de habitação social municipal formaliza-se através da celebração de contrato de arrendamento por escrito, tendo como anexo o presente Regulamento e contém, pelo menos, as seguintes menções:
Objeto do contrato
O contrato de arrendamento celebrado destina-se à habitação permanente e exclusiva do arrendatário e respetivo agregado familiar, não podendo ser-lhe dado outro fim.
Prazo e renovação
Renda
T = 0,067 x (RMC/IAS)
em que:
T = taxa de esforço;
RMC = rendimento mensal corrigido do agregado familiar;
IAS = indexante dos apoios sociais.
Rendimento anual e rendimento médio mensal
Taxa de esforço e ocupação mínima
Nos contratos de arrendamento a celebrar no âmbito do presente Regulamento:
Renda máxima e renda mínima
Atualização e revisão da renda
Renda técnica
Vencimento e pagamento da renda
Plano de pagamento
Os arrendatários que se encontrem em mora no pagamento da renda poderão propor-se regularizar as prestações em falta através de um acordo de liquidação de dívida.
Obrigações do arrendatário
Sem prejuízo das demais obrigações previstas na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro e no contrato, cabe ao arrendatário com contrato de arrendamento apoiado:
Obrigações do Município
A Câmara Municipal de Marco de Canaveses, na qualidade de senhoria, está vinculada ao cumprimento das seguintes obrigações:
Forma da cessação do contrato
Os contratos de arrendamento apoiado poderão cessar por resolução pelo Município, mediante deliberação da Câmara Municipal, por renúncia do arrendatário ou por despejo.
Resolução pela Câmara Municipal
Cessação do contrato por renúncia
Ocupação sem título
Competência
O despejo das habitações sociais propriedade do Município do Marco de Canaveses é objeto de deliberação da Câmara Municipal, na sequência da proposta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.
Finalidade
O despejo destina-se a fazer cessar a situação jurídica de arrendamento, sempre que exista fundamento para a resolução do contrato de arrendamento e se verifique o incumprimento do mesmo.
Causas de despejo
Resolução alternativa de conflitos
A Câmara Municipal pode recorrer à utilização de meios de resolução alternativa de conflitos para resolução de quaisquer litígios relativos à interpretação, execução, incumprimento e invalidade de procedimentos na aplicação do presente Regulamento e da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, sem prejuízo do recurso ao tribunal sempre que não haja acordo entre as partes.
Proteção e acompanhamento no despejo
Destino da habitação
Ocupação efetiva
Residência Permanente
Obrigações de comunicações
Constitui, em especial, obrigação dos titulares dos contratos de arrendamento apoiado comunicar por escrito à Câmara Municipal:
Conservação e Limpeza
Vistoria do fogo municipal
Acesso ao fogo municipal
Condições de execução de obras
Obras
Responsabilização dos arrendatários
Benfeitorias
Espaços de utilização comum
Espaços exteriores
Medidas de tutela de legalidade urbanística
Relações de vizinhança
É expressamente proibido aos arrendatários municipais a adoção de qualquer conduta suscetível de provocar incómodo sério aos vizinhos, designadamente:
Animais perigosos
É expressamente proibido o alojamento, permanente ou temporário, de animais perigosos e potencialmente perigosos nas habitações e nos espaços municipais de que o Município do Marco de Canaveses é proprietário, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua atual redação, e demais legislação e regulamentação específica aplicável.
Serviços de Ação Social e Saúde da Divisão dos Assuntos Sociais e Desenvolvimento Económico do Município do Marco de Canaveses
Intervenção das Juntas de Freguesia
As Juntas de Freguesia serão consideradas pelo Município como parceiros privilegiados na implementação da política municipal de habitação e serão auscultadas, sempre que tal seja considerado útil ou necessário, designadamente, para formulação da avaliação social que sustente as decisões de atribuição de fogos, de transferência de agregados e de cessação do arrendamento.
Comunicações
Declarações
Dados Pessoais
Isenções e outros benefícios
Prerrogativas
Sanções
Entidades competentes
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento compete à Câmara Municipal do Marco de Canaveses e será exercida através do pessoal de fiscalização designado para o efeito, devidamente identificado.
Contraordenações
Processo de contraordenação
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver previsto no presente título aplica-se, subsidiária e sucessivamente, o disposto:
Regime supletivo
Em tudo o que não tiver expressa previsão no presente Regulamento é subsidiariamente aplicável a Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro.
Prazos
Salvo disposição expressa em contrário, os prazos constantes do presente Regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Casos omissos
O Município do Marco de Canaveses, por deliberação da Câmara Municipal, emitirá diretivas, instituirá procedimentos e implementará as práticas necessárias à densificação e concretização do presente regulamento, resolvendo os casos omissos de acordo com os Princípios Gerais de Direito Administrativo e com a Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro, ou da legislação que lhes vier a suceder, no âmbito das suas atribuições e competências.
Disposição revogatória
São revogadas todas as disposições regulamentares que se encontrem em contradição ou incompatibilidade com as normas do presente Regulamento.
Disposição Transitória
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário da República.
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