- 1 -Qualquer alteração à composição do agregado familiar terá que ser obrigatoriamente comunicada à Câmara Municipal e acompanhada dos respetivos documentos probatórios para efeitos de atualização do referido agregado.
- 2 -Qualquer alteração na composição do agregado familiar inscrito terá de ser previamente autorizada pela Câmara Municipal, salvo as modificações a seguir indicadas, que, em todo o caso, terão obrigatoriamente de ser comunicadas para atualização automática:
- a)Nascimento de descendentes do arrendatário e/ou de elemento inscrito, desde que exista obrigação legal de convivência;
- b)Falecimento ou abandono do lar de qualquer elemento do agregado familiar;
- c)Integração, no agregado familiar, de pessoas relativamente às quais exista obrigação legal de convivência ou de alimentos devidamente comprovada;
- d)Casamento ou concretização da situação de união de facto relativa ao arrendatário ou elemento do agregado familiar;
- 3 -A comunicação a que alude o número anterior deve ser acompanhada dos documentos justificativos da relação de parentesco ou das obrigações invocadas.
- 4 -As pretensões de integração de novos elementos no agregado familiar, nomeadamente reinscrição de filhos e/ou netos do arrendatário, serão apreciadas pela Câmara Municipal e autorizadas quando se mostrem justificadas em motivo relevante e atendível, designadamente:
- a)Situações de carência económica e habitacional superveniente;
- b)Necessidade comprovada de suporte assistencial do arrendatário ou outro elemento do agregado familiar;
- 5 -A verificação de alguma das situações enunciadas no n.º 2 do presente artigo poderá determinar a transferência da concessão, oficiosamente ou a requerimento dos interessados, para habitação social com tipologia mais adequada à nova composição do agregado, caso se verifique disponibilidade para isso no parque habitacional do Município do Marco de Canaveses.
Artigo 18.º — Modificação do agregado familiar
Vigente desde: 11/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2022