Sem prejuízo do disposto nos artigos 17.º e seguintes da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, a atribuição de habitação social municipal formaliza-se através da celebração de contrato de arrendamento por escrito, tendo como anexo o presente Regulamento e contém, pelo menos, as seguintes menções:
- a)A identidade dos outorgantes;
- b)A composição do agregado familiar inicial e a respetiva identificação dos elementos que o compõem;
- c)A identificação e localização da habitação arrendada;
- d)O valor da renda, condições e formas de pagamento;
- e)O valor da comparticipação pela fruição das zonas comuns;
- f)A data da sua celebração;
- g)Prazo do arrendamento.