- 1 -Ficam sujeitos ao presente Regulamento todos os bens imóveis destinados a habitação social que integram o parque habitacional do Município do Marco de Canaveses, os quais se encontram identificados na página de internet do Município, independentemente do regime jurídico e do instrumento que titule a sua ocupação.
- 2 -Ficam, igualmente, abrangidos pelo presente Regulamento, na parte em que a mesma lhes possa ser aplicável, os equipamentos, as lojas, as caves, os arrumos, as garagens e demais frações e espaços ou estruturas, independentemente do fim a que se destinem, que se mostrem integrados no parque habitacional identificado no artigo anterior.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 11/02/2022
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Em vigor desde 11/02/2022